Veja as mudanças nos
campos da Terceirização e das Reformas
Vale lembrar que, retirando o dossiê da Terceirização, os textos sobre a Reforma Trabalhista e esse último da Reforma Previdenciária tratam-se conteúdos ainda não sancionados. No caso da Reforma Trabalhista, as informações foram retiradas do texto-base aprovado na quarta (26) pela Câmara e que, agora, segue para a tramitação no Senado. Já as informações da Reforma da Previdência são todas do relatório apresentado pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA) e que deve ser levado para discussão e votação no Plenário da Câmara, agora, no inicio de maio.
Baseado nos mais recentes textos-base, como são chamados os relatórios
apresentados pelos parlamentares para expor suas ideias sobre os projetos de
Lei ou propostas de emenda à Constituição de 1988, inicio um dossiê a respeito
da já sancionada Lei 4302-E/98 que permite a Terceirização Irrestrita e das,
ainda em tramitação, Reforma da Previdência (PEC 287-A/16) e Reforma Trabalhista (PL
6787-B/16). Vale lembrar que trarei aqui apenas o conteúdo bruto, sem opinião
de terceiros para que você, leitor, possa construir ou consolidar o seu posicionamento
sem interferências. A ideia é esmiuçar as redações para elucidar o atual
panorama do País. Parece pretensioso, mas vamos lá.
Terceirização
Em 03/01/1974, com o País ainda sob o comando militar, a Lei
nº 6.019 foi instaurada para regulamentar o trabalho terceirizado. 24 anos, 2
meses e 16 dias depois, o Executivo Federal comandado pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso (PSDB), em seu segundo mandato, enviou uma proposta de Lei ao
Congresso que alterava dispositivos da Lei nº 6.019. Era 19/03/1998 quando a
proposta chegou à Câmara para discussão e aprovação dois anos depois em 13/12/2000.
Aprovado na Câmara o projeto seguiu para o Senado Federal na data de 03/01/2001.
Dois anos depois, em 2003, o texto voltou a Câmara dos Deputados.
Durante esse meio tempo, de 2003 até o impeachment da
ex-presidente Dilma ano passado, pouco se falava sobre a proposta. Pouco tempo depois que o
presidente Temer assumiu, a pauta voltou a ser prioridade no Congresso e, em
dezembro do ano passado, a proposta de 98 foi desenterrada e tramitou até a
sanção presidencial em 29/03/2017. Os apoiadores, empresários e os
parlamentares da Base, falam que ela dá mais legitimidade para a contratação,
já os opositores discursam que ela precariza a situação do trabalhador
temporário.
A redação final sancionada sem nenhum veto pelo presidente
Temer, assegura que os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10º e o parágrafo único do
11º e o artigo 12º da Lei nº 6.019/74 foram alterados e passam a vigorar da
seguinte forma:
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=F4D4D23634833D8C72FC39C33B9589E3.proposicoesWebExterno2?codteor=1537011&filename=Tramitacao-PL+4302/1998
Reforma Trabalhista
Projeto
de Lei enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional, o PL 6787-B/16 ou
popularmente Reforma Trabalhista, modificam, ao menos, 100 artigos da Consolidação
das Leis do Trabalho implantada pelo ex-presidente Getúlio Vargas, em 1943. 74
anos depois, o Governo de Temer e sua base aliada colocam sobre os direitos e
seguridades da CLT a culpa, ou parte dela, do País ter mais de 14 milhões de brasileiros
desempregados.
A
tramitação desse projeto se diferencia do processo usado na aprovação e sanção
da Lei de Terceirização. Lá, o texto já tinha sido aprovado pelo Senado e só
precisava de mais uma aprovação dos deputados para a assinatura do presidente
Temer. Já a Reforma Trabalhista trata-se de um projeto novo, recente e que
pretende alterar toda a CLT de 1943, alterar a Lei 6.019/74 (já modificada, em
partes, pela Lei de Terceirização), a Lei nº 8.036/90 que regulamenta o FGTS e
a Lei 8.212/91 que sustenta a Previdência Social. Com o texto-base (redação final) do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) aprovado pelos deputados, as mudanças ficam assim:
- Logo de cara, as modificações dispõem sobre as peculiaridades do trabalhador: horários de entrada e saída; períodos em que o funcionário se ausenta; momentos em que o empregado exerce atividades particulares; troca de uniformes, alimentação, prática religiosa e afins. Seguindo as modificações realizadas, a redação final determina que essas situações gerem descontos financeiros ao empregado, já que não são “tempo à disposição do empregador”.
- No 8º artigo da CLT, a redação final aprovada na quarta-feira 26 de abril, modifica e diz que a Justiça do Trabalho “balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”. Aqui, o inicio do “acordado sobre o legislado”. Na redação final que seguirá para o Senado, os deputados aprovaram, no 8º artigo, “rédeas” a Justiça do Trabalho.
Imagem: QUADRINSTA (@Quadrinsta no Instagram e no Twitter) |
- Mais adiante, nos artigos 59, 60, 61, 62 e 71, a redação final esclarece as mudanças na carga horária de trabalho, sendo que ela poderá ser determinada pelas convenções coletivas ou acordos entre o empregador e empregado. É nesses artigos em que se aparece a permissividade em se ter uma carga horária de 12 horas diárias.
- O artigo 75 traz as definições para o que a redação final define de Teletrabalho: trabalhadores que não, necessariamente, precisam ir até os postos de trabalho para exercer seus ofícios. Entre as novas regulamentações, a total liberdade nos contratos entre os prestadores de serviços e os contratantes.
- No 134º artigo, a fragmentação das férias em até três períodos dentro de um ano, sendo um de no mínimo 14 dias e os outros dois períodos de 5 dias cada um.
- Bem mais a frente, os artigos 394 e 396 determinam as novas regulações a trabalhadora gestante que, segundo a redação final, terá que negociar com o empregador seus dias de licença ou descanso.
- O 484º artigo, a redação final diz que o empregador e empregado tem a liberdade de escantear o deposito ao FGTS. “A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.
- No artigo 510, os parlamentares determinaram a criação de comissões para a representação dos empregados, já que nos artigos 578, 579, 582, 583, 587 e 602 eles tornam facultativo o desconto da contribuição sindical.
- O Artigo 611-A sustenta todo o “acordado sobre o legislado”. O artigo traz todos os temas possíveis para que o empregador em “conversa” com o empregado determine a jornada de trabalho, troca do dia de feriado, prêmios de incentivo, adesão aos direitos (FGTS e Seguro desemprego), participação de lucros e resultados, tempo de descanso mínimo de 30 minutos e afins. O artigo ainda diz que para analisar as convenções coletivas que determinarão essas condições, a Justiça do Trabalho deve se atentar ao 8º artigo, o primeiro desse Dossiê.
- No artigo subsequente, o 611-B, a redação assegura serem ilícitos os mesmos direitos que o artigo anterior, o 611-A, disseram ser permissíveis de acordo.
- Artigos 614 e 620, a questão da "ultratividade". Para os sindicalistas, esse termo garante que no meio tempo em que uma convenção coletiva se encerra e se negocia outra, os direitos da ultima permaneça até que terminem as negociações. Segundo a redação dos parlamentares, a "ultratividade" nas convenções não será mais permitida.
Fonte:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1550864&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+6787/2016
Além desses artigos, vários outros ligados a jurisprudência
foram modificados. Na ultima quarta
(26), a redação foi aprovada na Câmara dos Deputados por um placar de 296 contra
177 votos. O texto segue para o Senado Federal onde deve ter sua tramitação já
nas primeiras semanas de maio.
Reforma
Previdenciária
Mais um pedido do Executivo, a Proposta de Emenda à
Constituição nº 287-A, também chegou ao Congresso Nacional no fim do ano
passado e com a pretensão de alterar 8 artigos relacionados a Previdência
Social, na Constituição de 1988, ela segue, mesmo sob muitos questionamentos,
na Câmara dos Deputados. Entre alguns desses questionamentos, o tal déficit não
explicado é o que mais tem gerado desconfiança.
O relator da proposta de modificações na Seguridade Social,
o deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou seu relatório favorável às
alterações no dia 19 de abril. E nesse relatório, são muitas alterações e
situações apresentadas depois de muitas conversas entre os parlamentares da
Base e a equipe econômica de Temer.
Imagem: QUADRINSTA (@Quadrinsta no Instagram e no Twitter) |
- De cara, ainda na introdução do relatório, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) já determina que no artigo 37 foi acrescentado um parágrafo favorável a readaptação do trabalhador que se lesionar ou sofrer alguma limitação, em contrapartida ao pagamento financeiro de um auxilio.
- No 40º artigo, as mudanças definem que o servidor público só terá direito ao beneficio de aposentadoria por invalidez, caso seja “insuscetível de readaptação”. Em relação à aposentadoria compulsória, o servidor terá que se encaixar nas predefinições de 65 anos de idade mínima somados a 25 anos de contribuição, tendo exercido, no mínimo, 10 anos de trabalho efetivo no serviço público.
- Ainda no artigo 40, o relatório diz que há a extinção da aposentadoria apenas por idade, aniquila a distinção entre os gêneros e define que serão fixados 51% das médias dos salários somados a 1 ponto percentual por ano de contribuição ao INSS como cálculo para o beneficio. Segundo o relator, em caso comprovado de que o contribuinte não pode mais exercer suas funções devido acidentes no trabalho, ele terá direito a 100% das médias dos salários.
- No 7º parágrafo do artigo, o relator determina que o cálculo da pensão por morte se dará por 50% de uma cota familiar somado a 10% por dependentes se limitando a 100%, desvinculada ao salário mínimo.
- O relator ainda acrescenta o parágrafo 22 que determina um aumento progressivo anual, baseado na expectativa de vida dos brasileiros, na majoração das idades necessárias paras as aposentadorias voluntárias.
- No artigo 195, as mudanças impostas aos trabalhadores rurais que, segundo o relatório, terão que individualizar sua contribuição por dependente e não mais no coletivo “sobre a receita da comercialização de sua produção”.
- O relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), ainda modificou a nomenclatura “doença e invalidez” por “incapacidade temporária ou permanente” no artigo 201. A ideia é estimular uma resistência à adesão do beneficio por doença ou invalidez por meio da readaptação tratada no artigo 40.
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1547049&filename=Tramitacao-PEC+287/2016
Vale lembrar que, retirando o dossiê da Terceirização, os textos sobre a Reforma Trabalhista e esse último da Reforma Previdenciária tratam-se conteúdos ainda não sancionados. No caso da Reforma Trabalhista, as informações foram retiradas do texto-base aprovado na quarta (26) pela Câmara e que, agora, segue para a tramitação no Senado. Já as informações da Reforma da Previdência são todas do relatório apresentado pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA) e que deve ser levado para discussão e votação no Plenário da Câmara, agora, no inicio de maio.
Parabéns Claudio pelo brilhante trabalho, por que será que a mídia tradicional não entra nestes detalhes com a população, que em parte pensa que isso é apenas o "Fim da Contribuição Sindical"?
ResponderExcluirA nossa posição é muito clara, mas deixemos o próprio texto dessas medidas falarem..